
Tenha mais segurança para usar e curtir seus aparelhos eletrônicos.
Smartphones, notebooks, câmeras fotográficas e outros equipamentos estão presentes em nosso dia a dia, seja para uso pessoal, profissional ou para lazer. Com o Porto Seguro Equipamentos Portáteis, você escolhe as coberturas conforme sua necessidade e garante mais segurança para aproveitar tudo o que seu aparelho pode oferecer.
Coberturas completas para proteger seus equipamentos em diversas situações.
Seja em casa, no trabalho, na faculdade ou quando estiver em trânsito, seus equipamentos estão sujeitos a imprevistos. A Porto Seguro disponibiliza várias coberturas para você evitar prejuízos com danos ou roubo, garantindo a indenização do seu equipamento se algo acontecer.
Principais Garantias e Coberturas
Danos Físicos (básica obrigatória).
Ocasionados por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou na tentativa de roubo.
Coberturas Adicionais
Subtração do Bem (Roubo)
Quando seu equipamento é subtraído sob ameaça direta ou após um arrombamento (exceto se o aparelho for deixado em um veículo).
Danos Elétricos
Causados por descargas elétricas, oscilações de energia e curtos circuitos.
Danos por Água ou Líquido
Causados de maneira acidental e involuntária por água ou qualquer substância líquida.
Garantia Internacional
Extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil.
Perda ou Pagamento de aluguel
Reembolso ao locatário ou pagamento do valor do aluguel ao proprietário do equipamento para danos devidamente cobertos (exclusivamente para equipamentos cinematográficos).
Riscos Excluídos
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Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio.
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Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos.
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Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros.
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Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado.
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Negligência e utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.
Perguntas Frequentes
Preciso da nota fiscal para contratar o seguro?
Sim. Para a contratação do seguro você precisa ter a nota fiscal do aparelho. Se o equipamento tiver sido comprado no exterior, é preciso apresentar a nota fiscal do país de origem. Em caso de nota fiscal em nome de outra pessoa, será exigida uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição do equipamento.
É possível contratar o seguro para equipamentos locados?
Sim. Para contratar o seguro é necessário que haja vínculo contratual entre o segurado e o locatário ou locador. Exclusivamente para equipamentos cinematográficos é oferecida a cobertura opcional para Perda ou Pagamento de Aluguel, que garante o pagamento do valor do aluguel ou reembolso em caso de sinistro.
Qualquer equipamento pode ser segurado?
As principais restrições são para a contratação do seguro novo para máquinas fotográficas e filmadoras com mais de 5 anos, smartphones com mais de 1 ano e demais equipamentos com mais de 4 anos.
O que o seguro para celular da Porto Seguro cobre?
A cobertura básica cobre danos físicos ao aparelho em casos de incêndio, raio ou explosão; impacto de veículos e na tentativa de roubo. Também oferece as Coberturas Opcionais em casos de subtração do bem, danos elétricos, danos por líquidos e também a garantia internacional, que estende as garantias contratadas para sinistros fora do Brasil.
Posso contratar seguro para equipamento adquirido fora do Brasil?
Sim, caso o equipamento tenha sido adquirido fora do Brasil, sugerimos que o valor contratado seja o valor do bem no mercado nacional, a pesquisa pode ser realizada em lojas virtuais da preferência do segurado, também é preciso apresentar a nota fiscal do país de origem.
O valor de mercado que apurar deverá ser utilizado como valor de Importância Segurada ao elaborar o cálculo de seguro (lembrando que poderá ser menor em razão da data de aquisição), pois em caso de eventual sinistro, o valor indenizado será o valor da cotação no mercado nacional.
Equipamentos em nome de terceiros, posso contratar o seguro?
Sim e nestes casos, é necessário uma carta de doação simples contendo os dados dos envolvidos e dados do equipamento e também manter a nota fiscal para comprovação da existência do bem em caso de eventual sinistro.
ATENÇÃO:
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Para o seguro de Smartphone e Smartwatch é necessário que seja definido no momento do cálculo quem é o principal usuário do aparelho, as opções são: · O próprio segurado; · Pai; · Mãe; · Filhos; · Cônjuge.
Seja qual for a opção escolhida, o cálculo não poderá ser realizado se o segurado e/ou principal usuário tiver idade inferior a 18 anos.
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Quando o equipamento for NOTEBOOK, TABLET, CÂMERA FILMADORA e CÂMERA FOTOGRÁFICA, haverá cobertura mesmo se o equipamento segurado for utilizado por uma pessoa menor de idade e mesmo que o menor seja o principal usuário, porém, o seguro em si não poderá ser feito por uma pessoa menor de idade.
Para mais informações, consulte as Condições Gerais do produto.
Lembramos que os serviços podem variar de acordo com o plano contratado e a região de abrangência.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Aceitação do seguro está sujeita à análise do risco.
Dúvidas? Fale Conosco:
(11) 98345-3032







